Lei Complementar nº 3, de 26 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
3
Ano
2024
Data
26/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); da Taxa de Lixo; e da Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará), por até 10 (dez) anos às Pessoas Jurídicas que instalarem seus estabelecimentos comerciais no Calçadão da Integração Ivanildo Ferreira Lima, que será construído na atual Travessa Senador Georgino Avelino, no centro da cidade.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica