Lei Ordinária nº 891, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

891

Ano

2023

Data

16/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/10/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial da FEMURN

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre prioridade de vagas nas creches municipais, creches conveniadas e escolas municipais para crianças vítimas de violência e crianças filhas de vítimas de violência doméstica e dá outras providências no âmbito do município de santa cruz.

Indexação

crianças, vítimas, violência

Observação

Assuntos


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