Lei Ordinária nº 891, de 16 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
891
Ano
2023
Data
16/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial da FEMURN
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre prioridade de vagas nas creches municipais, creches conveniadas e escolas municipais para crianças vítimas de violência e crianças filhas de vítimas de violência doméstica e dá outras providências no âmbito do município de santa cruz.
Indexação
crianças, vítimas, violência
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica