Lei Complementar nº 5, de 27 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
5
Ano
2023
Data
27/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial da FEMURN
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 1º - A gratificação salarial concedida ao profissional Médico que desempenha suas funções junto ao ESF – Estratégia de Saúde na Família, instituída através da Lei Municipal nº 376, de 17 de junho de 2000, fica redefinida e passa a vigorar nos termos da tabela abaixo.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica