Lei Complementar nº 5, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

5

Ano

2023

Data

27/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/09/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial da FEMURN

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Art. 1º - A gratificação salarial concedida ao profissional Médico que desempenha suas funções junto ao ESF – Estratégia de Saúde na Família, instituída através da Lei Municipal nº 376, de 17 de junho de 2000, fica redefinida e passa a vigorar nos termos da tabela abaixo.

Indexação

Observação

Assuntos


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